PV Nacional  

Vida Partidária

CAPÍTULO I - DO PARTIDO

SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO

Art. 1º - O PARTIDO VERDE - PV, fundado em 17 de janeiro de 1986, é uma organização política com personalidade jurídica de direito privado, com registro definitivo deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com duração por prazo indeterminado e rege-se por este Estatuto, observados os princípios constitucionais e as normas legais.
Art. 2º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como objetivo alcançar o poder político
institucional, de forma pacífica e democrática, em suas diversas instâncias, para aplicar e propagar o seu Programa.
Art. 3º - O PARTIDO VERDE - PV, tem sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, podendo manter seu escritório em outras cidades.
Art. 4º - O PARTIDO VERDE - PV, tem como símbolo a bandeira branca com o “V” dentro de um círculo ambos de cor verde.

CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO I - DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Art. 5º - Filiado ao PV é todo brasileiro, eleitor, em pleno gozo dos seus direitos
políticos, que seja admitido como tal pelo Partido e que se comprometa a respeitar e cumprir seu Programa e Estatuto e observar as resoluções partidárias democrática e legalmente instituídas.
Art. 6º - Não podem se filiar ao PV indivíduos comprovadamente responsáveis por violação dos direitos humanos, agressão ao meio ambiente ou corrupção, bem como atitudes ou manifestações ofensivas ou discriminatórias à origem étnica, ao sexo e à religião.
Art. 7º - O pedido de filiação deverá ser encaminhado à Comissão Executiva Municipal ou Zonal.
§ 1º - Em caso de manifestação contrária, caberá recurso, no prazo de 20 dias, ao órgão partidário imediatamente superior.
§ 2º - A não manifestação do órgão partidário, em qualquer instância, no prazo de 20 dias implicará na aceitação da filiação.
§ 3º - Todos os pedidos de filiação deverão ser abonados por um membro do Conselho Municipal, Estadual ou Nacional.
Art. 8º - As listagens de filiados devem ser entregues à Justiça Eleitoral pelas
Comissões Executivas Municipais nas datas previstas na legislação, com cópia para a respectiva Comissão Executiva Estadual.

SEÇÃO II - DOS CANDIDATOS

Art. 9º - Poderão ser candidatos a cargos eletivos pelo Partido Verde os filiados ao partido na forma definida em Lei.
Art. 10 - Cabe ao candidato:
a) divulgar em suas campanhas o Programa do partido assim como as diretrizes por ele estabelecidas;
b) primar pela observância deste Estatuto e das normas instituídas pelo partido;
c) realizar a prestação de contas de sua campanha junto à Justiça Eleitoral;
d) assinar termo de compromisso em relação a:
I - Contribuição financeira partidária, na forma deste Estatuto;
II - Colocação à disposição do Partido de 1/5 dos cargos de seu gabinete, caso haja demanda neste sentido, formulada pela respectiva Comissão Executiva;
III - Acatamento aos critérios de divisão do tempo da propaganda gratuita na TV e no rádio, que dependerão de decisão das Comissões Executivas ou de Comissões Eleitorais.
§ 1º - O candidato a cargo majoritário assinará termo de compromisso em relação à alínea “d - I”.
§ 2º - O detentor de mandato eletivo que se filiar ao partido, assinará termo de
compromisso em relação à alínea "d - I e II".

SEÇÃO III - DOS DIREITOS E DOS DEVERES

Art. 11 - Ao filiado do PV asseguram-se os seguintes direitos:
a) votar e ser votado nas reuniões dos órgãos partidários a que pertença;
b) poder integrar listas para eleição de órgãos de direção partidária;
c) participar das campanhas eleitorais, apoiando e votando nos candidatos indicados pelas instâncias partidárias;
d) dirigir-se a qualquer órgão partidário para manifestar sua opinião ou denunciar irregularidades;
e) fazer circular livremente suas idéias, opiniões e posições;
f) comparecer às reuniões dos órgãos partidários a que pertença, participar dos
eventos partidários e votar nas questões submetidas à consulta pelos órgãos de direção.
Art. 12 - São deveres dos filiados ao PV:
a) obedecer ao Programa e ao Estatuto;
b) manter conduta pessoal, profissional, política e comunitária compatível com os princípios éticos e programáticos do Partido;
c) acatar as orientações e decisões tomadas democrática e legalmente pelas instâncias partidárias;
d) pagar a contribuição financeira estabelecida neste Estatuto;
e) preservar a boa imagem partidária não contribuindo com ações ou palavras que venham a prejudicar o nome e/ou a imagem do partido e de suas instâncias diretivas.

SEÇÃO IV - DA FIDELIDADE E DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA

Art. 13 - A fidelidade, a disciplina partidária, o cumprimento do Programa, dos
Estatutos, das diretrizes e deliberações legalmente instituídas são obrigatórios a todos os filiados ao Partido.
§ 1º - Tanto os filiados quanto os órgãos partidários estão passíveis de punição por indisciplina e infidelidade partidária, na forma da lei e deste Estatuto.
§ 2º - O filiado poderá representar ao Conselho competente contra outro filiado ou órgão partidário, por práticas consideradas infiéis ou contrárias à disciplina partidária, arcando com as conseqüências da sua representação.
§ 3º-A aplicação de qualquer pena será feita pelo órgão competente, Executivas ou Conselhos, ouvida a Comissão de Ética, garantido o amplo direito à defesa ao acusado.
Art. 14 - Os órgãos partidários estão sujeitos às seguintes penas:
a) advertência, por indisciplina, negligência ou omissão;
b) intervenção, com prazo determinado, nos casos de desobediência às direções superiores;
c) dissolução, nos casos de divergências graves e insanáveis com as direções
superiores; no caso de violações da lei, do Estatuto, do Programa e da Ética, bem como o desrespeito à deliberação de órgão superior e descumprimento de suas finalidades, com prejuízo para o Partido; e ainda, no caso de obtenção de resultados eleitorais incompatíveis com as metas do Projeto Político do Partido.
§ 1º - No caso das estruturas provisórias a advertência, intervenção ou dissolução se dará por decisão do órgão partidário imediatamente superior.
§ 2º - No caso de dissolução do Conselho, este será citado, para, no prazo de oito (8) dias, apresentar defesa escrita, ficando assegurado o direito de promovê-la, também, de forma verbal, na sessão onde ocorrer o julgamento.
§ 3º - Dissolvido o Conselho, será promovido o cancelamento de seu registro.
Art. 15 - Aos filiados são aplicáveis as seguintes penas:
a) advertência, em caso de infração primária aos deveres de disciplina ou por
negligência ou omissão dos deveres partidários;
b) suspensão, nos casos de reincidência de infrações primárias ou de conduta
desrespeitosa e prejudicial ao Partido;
c) expulsão, no caso de violação da Lei, do Estatuto, da Ética e do Programa
Partidários, bem como desrespeito à legítima deliberação ou diretriz adotada pelo Partido;
§ 1º - Para a punição de qualquer filiado deverá ser ouvida a Comissão de Ética.
§ 2º - Em caso de gravíssima e notória violação da Lei, do Estatuto, da Ética, do Programa, das diretrizes do Partido ou ainda de desrespeito às instâncias partidárias, a Comissão Executiva poderá dispensar a manifestação da Comissão de Ética, assegurando-se, no entanto, o amplo direito à defesa ao filiado.
Art. 16 - Das decisões que aplicarem penalidades aos filiados, cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, ao órgão hierarquicamente superior.
Art. 17 - As decisões do Conselho Nacional em grau de recurso são irrecorríveis.
Art. 18 - Os candidatos a cargos eletivos que durante processo de campanha eleitoral vierem a assumir compromissos, tomar posições ou fazer alianças ou acordos contrários às decisões partidárias ou conflitantes com o Programa e Estatutos do PV, poderão ser substituídos pelas Comissões Executivas "ad referendum" dos respectivos Conselhos.
Parágrafo único - É assegurado ao candidato que tenha incorrido na hipótese deste artigo, apresentação de defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS

Art. 19 - São Órgãos do Partido:
a) de Deliberação e Direção - Convenções, Conselhos e Comissões Executivas
Nacional, Estaduais e Municipais.
b) de Apoio e Cooperação: Ouvidoria, Comissão de Ética, Conselho Fiscal, Instituto Herbert Daniel, Coordenadorias Regionais, Coordenadorias Intermunicipais e Interzonais e outros que venham a ser criados pelo Partido através dos Conselhos.
§ 1º - Todos os órgãos de direção do partido deverão ser formados com a participação de ambos os sexos.
§ 2º - As reuniões dos órgãos de direção do partido somente poderão ser iniciadas com a presença de integrantes de ambos os sexos.
§ 3º - Os mandatos dos órgãos partidários serão de 2 (dois) anos a contar da posse, prorrogáveis por igual período por deliberação da Comissão Executiva Nacional.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO EM ÂMBITO NACIONAL
SEÇÃO I - DA CONVENÇÃO NACIONAL

Art. 20 - A Convenção Nacional, suprema instância do Partido, é constituída dos membros do Conselho Nacional, dos Presidentes das Comissões Executivas Estaduais, dos Delegados dos Estados, dos Coordenadores Regionais, dos representantes do PV no Congresso Nacional, Ministros ou equivalentes e chefes do poder executivo estaduais e nacional, filiados ao partido.
Art. 21 - Compete à Convenção Nacional:
a) eleger o Conselho Nacional;
b) escolher os candidatos a cargos eletivos do Executivo Federal;
c) decidir sobre coligações no âmbito Federal e dar orientação política geral;
d) aprovar e modificar o Programa e o Estatuto do Partido;
e) apreciar recursos contra decisões do Conselho Nacional;
f) alterar a duração dos mandatos partidários;
g) deliberar sobre a dissolução do Partido, incorporação ou fusão, em reunião
especialmente convocada para este fim.
Art. 22 - A Convenção Nacional se reunirá:
a) ordinariamente a cada 2 anos;
b) extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva Nacional;
c) extraordinariamente, a requerimento de 30% dos Conselhos Estaduais.

SEÇÃO II - DO CONSELHO NACIONAL

Art. 23 - O Conselho Nacional é composto pelos membros eleitos em Convenção Nacional, obedecendo-se os limites de no mínimo 60 e máximo de 120 membros.
Art. 24 - São atribuições do Conselho Nacional, além das previstas em lei:
a) exercer a direção do Partido
b) suprir casos omissos no Programa;
c) eleger a Comissão Executiva Nacional e o Conselho Fiscal;
d) apreciar recurso contra decisões da Comissão Executiva Nacional;
e) fixar o número de seus membros;
f) aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
g) definir o Projeto Político do Partido e estabelecer as metas que cada Executiva Estadual deve cumprir;

 SEÇÃO III - DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL

Art. 25 - A Comissão Executiva Nacional é composta por no mínimo 13 membros eleitos pelo Conselho Nacional, dentre os seus membros.
Parágrafo único - Participam ainda da Comissão Executiva Nacional os 6
Coordenadores Regionais, os líderes e os vice-líderes na Câmara Federal e no Senado e os chefes dos executivos estaduais e federal, filiados ao partido.
Art. 26 - A Comissão Executiva Nacional elegerá dentre os seus membros:
a) 1 Presidente;
b) 2 Vice-presidentes;
c) 1 Secretário de Organização;
d) 1 Secretário de Comunicação;
e) 1 Secretário de Formação;
f) 1 Secretário de Finanças;
g) 1 Secretário de Assuntos Jurídicos;
h) 1 Secretário de Assuntos do Executivo;
i) 1 Secretária da Assuntos Parlamentares;
j) 1 Secretário da Relações Internacionais;
k) 1 Secretário de Administração;
l) 1 Secretário de Juventude;
m) 1 Secretária da Mulher.

Art. 27 - São atribuições da Comissão Executiva Nacional:
a) responder politicamente pelo PV;
b) convocar as reuniões do Conselho Nacional e a Convenção Nacional;
c) executar as decisões do Conselho e da Convenção Nacional;
d) administrar o patrimônio do Partido;
e) determinar a intervenção em Estados e Municípios, na forma prevista neste
Estatuto;
f) deliberar sobre a instalação de Comissões de Ética;
g) deliberar sobre a prorrogação dos mandatos dos órgãos partidários;
h) decidir sobre questões políticas e de organização interna de caráter urgente;
i) estabelecer limite de gastos para as eleições presidenciais;
j) apreciar recursos contra decisões dos Conselhos Estaduais;
l) referendar os Conselhos Estaduais Provisórios;
m) decidir sobre questões omissas deste Estatuto;
n) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido;
o) executar o Projeto Político do Partido.

CAPÍTULO V - ORGANIZAÇÃO EM ÂMBITO REGIONAL

Art. 28 - O Partido Verde manterá 6 Coordenadorias Regionais:
a) da Região Amazônica, com a representação dos estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima;
b) da Região Nordeste I, com a representação dos estados do Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte;
c) da Região Nordeste II, com a representação dos estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Sergipe;
d) da Região Leste, com a representação dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
e) da Região Centro, com a representação dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Goiás e do Distrito Federal;
f) da Região Sul, com a representação dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 29 - As Coordenadorias Regionais serão formadas por um representante das Comissões Executivas Estaduais de cada um dos estados que as compõem.
Art. 30 - Caberá às Coordenadorias Regionais:
a) traçar políticas específicas para a região;
b) discutir em primeira instância sobre problemas nos estados;
c) eleger e substituir seus representantes na Comissão Executiva Nacional.

CAPÍTULO VI - ORGANIZAÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL
SEÇÃO I - DAS CONVENÇÕES ESTADUAIS

Art. 31 - A Convenção Estadual é composta dos delegados municipais, dos membros do Conselho Estadual, vereadores e prefeito da capital, parlamentares estaduais e federais, chefe do executivo estadual e seu vice, filiados ao partido.
Art. 32 - Compete à Convenção Estadual:
a) aprovar programas e metas de ação no âmbito Estadual;
b) eleger o Conselho Estadual;
c) eleger Delegados à Convenção Nacional e escolher candidatos a Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador e Governador;
d) decidir sobre as coligações Estaduais dentro dos princípios programáticos do Partido;
e) propor ao Conselho Nacional a dissolução do Conselho Estadual.
Art. 33 - Cada estado elegerá delegados à Convenção Nacional de acordo com os votos válidos atribuídos à legenda do PV na última eleição para deputado federal, sendo:
a) até 5% dos votos válidos - 1 delegado;
b) acima de 5% dos votos válidos - 3 delegados.
Art. 34 - A Convenção Estadual se reunirá:
a) ordinariamente a cada 2 anos;
b) na forma das alíneas “c” e “d” do artigo 32;
c) extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva Estadual;
d) extraordinariamente, por convocação de 30% dos Conselhos Municipais.

SEÇÃO II - DOS CONSELHOS ESTADUAIS

Art. 35 - O Conselho Estadual é composto pelos membros eleitos na Convenção Estadual, obedecendo-se os limites de no mínimo 40 e máximo de 80 membros.
Art. 36 - São atribuições do Conselho Estadual:
a) estabelecer a política do PV em âmbito Estadual;
b) eleger, dentre seus membros, a Comissão Executiva Estadual e o Conselho Fiscal;
c) estabelecer o número de seus membros e os dos Conselhos Municipais, observado o limite constante nos artigos 35 e 51, respectivamente;
d) apreciar recursos em relação a decisões da Comissão Executiva Estadual;
e) aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido em âmbito estadual.
Art. 37 - Em cada Estado, a critério do Conselho Estadual, poderão formar-se
Coordenadorias Intermunicipais, abrangendo áreas que formem um conjunto
regionalmente coerente.
Parágrafo único - Os(as) coordenadores(as) Intermunicipais poderão ter assento na Comissão Executiva Estadual, com direito a voto.
Art. 38 - O Conselho Estadual deverá se reunir por convocação de 30% de seus membros ou por convocação da Comissão Executiva Estadual.
Art. 39 - A estrutura Estadual poderá constituir o Conselho apenas quando preencher os seguintes requisitos:
a) manter no mínimo 30% dos representantes no Conselho de pessoas de ambos os sexos;
b) tiver eleito no mínimo um Deputado Federal;
c) tiver obtido mais de 5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara Federal;
d) tiver publicação própria com edição de no mínimo 12 exemplares anuais;
e) tiver sede instalada com endereço próprio;
f) integrar rede de comunicação informatizada.
§ 1º - Enquanto não obtida as condições previstas neste artigo poderá ser formado um Conselho Estadual Provisório, com funcionamento semelhante ao Conselho, desde que referendado pela Comissão Executiva Nacional.
§ 2º - Enquanto provisória, a Estrutura Estadual poderá ser modificada por ato da Comissão Executiva Nacional.
§ 3º- A Estrutura Estadual que não obtiver êxito nas eleições poderá sofrer alterações pela Executiva Nacional visando adequá-la ao Projeto Político do Partido.

SEÇÃO III - DAS COMISSÕES EXECUTIVAS ESTADUAIS

Art. 40 - A Comissão Executiva Estadual, é composta por no mínimo 9 membros, eleitos pelo Conselho Estadual, dentre seus membros.
Parágrafo único - Participam ainda das Comissões Executivas Estaduais os líderes e vice-líderes das Câmaras Municipais das Capitais e das Assembléias Legislativas, até 2 (dois) representantes dos Deputados Federais, os Senadores, os chefes do executivo estaduais e federal, filiados ao partido e, a critério das Executivas Estaduais, os Coordenadores Intermunicipais.
Art. 41 - A Comissão Executiva Estadual elegerá dentre os seus membros:
a) 1 Presidente;
b) 2 Vice-presidentes;
c) 1 Secretário de Organização;
d) 1 Secretário de Formação;
e) 1 Secretário de Comunicação;
f) 1 Secretário de Finanças;
g) 1 Secretário de Assuntos Jurídicos;
Art. 42 - Compete à Comissão Executiva Estadual:
a) responder politicamente pelo PV no Estado;
b) convocar as reuniões do Conselho Estadual e as Convenções Estaduais;
c) administrar o patrimônio do PV no Estado;
d) executar as deliberações da Convenção e do Diretório Estadual;
e) credenciar Delegados junto aos Tribunais Regionais Eleitorais;
f) deliberar sobre a instalação de Comissões de Ética;
g) resolver as questões políticas e de organização de caráter urgente;
h) estabelecer limites de gastos do Partido e candidatos às eleições Municipais e Estaduais;
i) apreciar recursos em relação a decisões dos Conselhos Municipais;
j) nomear, modificar e cancelar Comissões Executivas Municipais Provisórias;
l) reconhecer os Conselhos Municipais;
m) tomar decisões relativas a processos eleitorais na forma prevista nos capítulos “XIII” e “XIV” deste estatuto;
n) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido em âmbito Estadual;
o) elaborar programas de ação e metas no âmbito Estadual;
p) executar o Projeto Político do Partido no estado e cumprir as suas metas.

CAPÍTULO VII - ORGANIZAÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL
SEÇÃO I - DA FORMAÇÃO DE COMISSÕES EXECUTIVAS MUNICIPAIS
PROVISÓRIAS

Art. 43 - O grupo interessado em organizar o PV no Município apresentará à Comissão Executiva Estadual listagem de 5 a 9 nomes para compor a Comissão Executiva Municipal Provisória, acompanhada de um Programa de Ação para o Município.
Parágrafo único - O Programa de Ação para o Município deve abranger as ações que o grupo desenvolverá para colocar o partido em condições de participar das eleições, assim como, as ações que o partido desenvolverá no município quando obtiver êxito nas eleições.
Art. 44 - Aprovada pela Comissão Executiva Estadual, a Comissão Executiva Municipal Provisória iniciará a implantação do Programa de Ação para o Município e as filiações.
Parágrafo único - As Comissões Executivas Estaduais disporão sobre a duração e prorrogação dos mandatos das Comissões Executivas Municipais Provisórias.

SEÇÃO II - DAS CONVENÇÕES MUNICIPAIS

Art. 45 - A Convenção Municipal é composta pelos eleitores filiados ao Partido inscritos no Município até 8 (oito) dias antes de sua realização e presidida pelo presidente da Comissão Executiva Municipal.
Art. 46 - Compete à Convenção Municipal:
a) eleger o Conselho Municipal;
b) escolher os candidatos a Prefeito, Vereador e Delegados à Convenção Estadual;
c) decidir sobre coligações Municipais, dentro dos princípios programáticos do Partido;
d) propor ao Conselho Estadual a dissolução do Conselho Municipal nos casos
previstos;
Art. 47 - A Convenção para escolha de candidatos e coligações em Município com Comissões Executivas Municipais Provisórias será composta por seus integrantes e presidida por seu presidente.
Art. 48 - Cada município elegerá delegados à Convenção Estadual de acordo com os votos válidos atribuídos à legenda do PV na última eleição para a Câmara Federal no município, sendo:
a) de 1% a 5% dos votos válidos - 1 delegado;
b) acima de 5% dos votos válidos - 3 delegados.
Art. 49 - Nas capitais de Estado com mais de um milhão de eleitores, a Convenção Municipal para escolha de candidatos e coligações será composta pelos membros do Conselho Estadual com domicílio eleitoral no Município, pelos Delegados dos Conselhos Zonais ou Presidentes das Comissões Executivas Zonais Provisórias e pelos Parlamentares com domicílio eleitoral no Município.
Art. 50 - A Convenção Municipal se reunirá:
a) ordinariamente a cada 2 anos;
b) para as finalidades previstas nas alíneas “b” e “c” do Art. 46;
c) extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva ou a pedido de 1/3 dos filiados no Município.

SEÇÃO III - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Art. 51 - O Conselho Municipal é composto pelos membros eleitos em Convenção Municipal obedecendo-se os limites de no mínimo 20 e máximo de 40 membros.
Art. 52 - São atribuições do Conselho Municipal:
a) traçar a política do PV no âmbito Municipal;
b) eleger a Comissão Executiva Municipal;
c) apreciar recursos em relação a decisões da Comissão Executiva Municipal;
d) aprovar o programa e metas de ação no âmbito Municipal;
e) aprovar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido em âmbito Municipal.
Art. 53 - A Estrutura Municipal poderá constituir o Conselho apenas quando preencher os seguintes requisitos:
a) manter no mínimo 30% dos representantes no Conselho Municipal de pessoas de ambos os sexos;
b) tiver eleito no mínimo um Vereador e/ou Prefeito;
c) tiver obtido, no município, acima de 5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara Federal;
d) tiver publicação própria com edição de no mínimo 12 exemplares anuais;
e) demonstrar o cumprimento do Programa de Ação para o Município;
f) tiver sede instalada com endereço próprio;
g) integrar rede de comunicação informatizada.
§ 1º - Enquanto não obtidas as condições previstas neste artigo poderá ser formado um Conselho Municipal Provisório, com funcionamento semelhante ao Conselho, desde que referendado pela Comissão Executiva Estadual.
§ 2º - Enquanto provisória, a Estrutura Municipal do Partido poderá ser modificada por ato da Comissão Executiva Estadual.
§ 3º - A Estrutura Municipal do Partido que não obtiver êxito nas eleições poderá sofrer alterações pela Executiva Estadual visando adequá-la ao Projeto Político do Partido.

SEÇÃO IV - DAS COMISSÕES EXECUTIVAS MUNICIPAIS

Art. 54 - A Comissão Executiva Municipal e a Comissão Executiva Municipal Provisória são compostas de 5 a 9 membros.
Parágrafo único - Participam ainda da Comissão Executiva Municipal o líder e o vicelíder na Câmara Municipal, os chefes do executivo e seus vices filiados ao partido no município.
Art. 55 - A Comissão Executiva Municipal escolherá, dentre seus membros:
a) 1 Presidente;
b) 2 Vice-presidentes;
c) 1 Secretário de Organização;
d) 1 Secretário de Formação;
e) 1 Secretário de Comunicação;
f) 1 Secretário de Finanças.
Art. 56 - Nas Capitais de Estado com mais de um milhão de eleitores será formada automaticamente a Comissão Executiva Municipal composta pelos integrantes da Comissão Executiva Estadual com domicilio eleitoral no município e pelos representantes eleitos pelas zonais organizadas, além dos parlamentares, chefes do executivo e seus vices, filiados ao partido no município.
§ 1º - Nas cidades referidas neste artigo poderão formar-se Comissões Executivas Zonais, que serão designadas pela respectiva Comissão Executiva Municipal.
§ 2º - A critério da Comissão Executiva Municipal, poderão formar-se Coordenadorias Interzonais.
§ 3º - Os(as) coordenadores(as) interzonais poderão, nos termos do artigo 37,
parágrafo único, ter assento na Comissão Executiva Municipal, com direito a voz e voto.
Art. 57 - São atribuições da Comissão Executiva Municipal:
a) responder politicamente pelo partido no Município;
b) convocar as reuniões do Conselho e a Convenção Municipal;
c) executar as deliberações do Conselho e da Convenção Municipal;
d) administrar a infra-estrutura do partido no Município;
e) credenciar Delegados junto à Justiça Eleitoral;
f) deliberar sobre a instalação de Comissões de Ética;
g) resolver sobre questões políticas e de organização de caráter urgente;
h) tomar decisões relativas a processos eleitorais nas formas previstas nos Capítulos “XIII” e “XIV” deste estatuto;
i) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido em âmbito municipal;
j) executar o Projeto Político do Partido e cumprir às metas estabelecidas para o Município.

CAPÍTULO VIII - DAS COMPETÊNCIAS DOS CARGOS EXECUTIVOS DO PARTIDO

Art. 58. - Compete ao(à) Presidente:
a) representar o partido em juízo ou fora dele;
b) ser o porta-voz do partido;
c) presidir as reuniões dos Conselhos e Comissões Executivas, bem como as
Convenções;
d) admitir e demitir os funcionários administrativos, após deliberação da Comissão Executiva;
e) autorizar, conjuntamente com o(a) Secretário(a) de Finanças, as despesas
ordinárias e extraordinárias;
f) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, podendo outorgar tais poderes a terceiros após aprovação pela Comissão Executiva;
g) deliberar sobre questões urgentes, excepcionalmente e em caráter de emergência, “ad referendum” da Comissão Executiva;
h) coordenar a execução do Projeto Político do Partido.
Art. 59 - Compete aos(às) Vice-presidentes:
a) substituir o(a) Presidente em suas ausências;
b) praticar as relações internas do partido;
c) desenvolver, em conjunto com os(as) Secretários(as), os projetos internos do partido deliberados pela Comissão Executiva;
d) assessorar o Presidente na condução da política interna do partido, assim como na execução do Projeto Político do Partido.
Art. 60 - Compete ao(à) Secretário(à) de Organização:
a) praticar os atos relacionados com a organização interna do partido;
b) planejar, organizar e executar atividades que busquem aprimorar a organização do partido;
c) manter cadastro atualizado dos membros do Conselho;
d) efetuar levantamento estatístico do número de filiados do partido e divulgar os dados.
Art. 61 - Compete ao(à) Secretário(a) de Formação:
a) praticar os atos relacionados à formação de quadros para o partido;
b) desenvolver, organizar e realizar cursos, palestras, seminários, congressos, oficinas, etc., visando o desenvolvimento dos filiados do partido.
c) desenvolver, organizar e realizar eventos específicos voltados à formação política dos filiados do partido.
Art. 62 - Compete ao(à) Secretário(a) de Finanças:
a) praticar os atos relacionados às finanças do partido;
b) assinar cheques e efetuar pagamentos em conjunto com o Presidente ou sob outorgação deste;
c) criar os mecanismos necessários para manter em dia os pagamentos devidos ao partido;
d) informar prontamente à Comissão Executiva a inadimplência em relação ao partido;
e) desenvolver projetos que busquem a captação de recursos para o partido;
f) apresentar relatório semestral das despesas e relatório detalhado daquelas
realizadas com recursos do Fundo Partidário;
g) apresentar junto aos órgãos da Justiça Eleitoral os balanços e as prestações de contas de campanhas eleitorais, legalmente exigidos;
h) assessorar os candidatos quanto aos compromissos legalmente exigidos quanto à prestação de contas e suas campanhas eleitorais;
i) elaborar o orçamento e o balanço financeiro e patrimonial do partido.
Art. 63 - Compete ao(à) Secretário(a) de Comunicação
a) praticar os atos relativos ao sistema de comunicação interna e externa do partido;
b) desenvolver produtos e atividades que facilitem a comunicação entre os filiados do partido;
c) manter os filiados informados sobre as ações do partido.
Art. 64 - Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Jurídicos:
a) praticar os atos relativos às questões jurídicas relacionadas com o partido;
b) assessorar o Presidente e a Comissão Executiva na interpretação e práticas de questões jurídicas.
Art. 65 - Compete ao(à) Secretário(a) de Assuntos Parlamentares:
a) praticar os atos relacionados às ações parlamentares do partido;
b) manter a Comissão Executiva informada sobre as atividades parlamentares do partido;
c) planejar, organizar e realizar eventos envolvendo os parlamentares do partido objetivando a troca de experiências.
Art. 66 - Compete ao(à) Secretário(a) de Relações Internacionais:
a) praticar os atos relacionados às relações internacionais do partido;
b) manter a Comissão Executiva Nacional informada sobre as atividades internacionais do partido;
c) representar o Partido Verde em reuniões internacionais;
d) desenvolver propostas e posicionamentos do Partido Verde, para aprovação da Comissão Executiva, sobre questões internacionais.

CAPÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS DE APOIO E COOPERAÇÃO
SEÇÃO I - DA OUVIDORIA

Art. 67 - O(A) Ouvidor(a) é a pessoa responsável por mediar os conflitos, assim como, facilitar a relação das instâncias do partido e de seus filiados.
Art. 68 - Compete ao(à) Ouvidor(a):
a) atuar para manter a harmonia no Partido;
b) assessorar os órgãos do Partido nas decisões a serem tomadas;
c) receber reclamações e denúncias dirigidas pelos filiados do Partido;
d) indicar às instâncias do Partido a necessidade de constituir Comissões de Ética;
e) recomendar medidas objetivando prevenir ou fazer cessar irregularidades
verificadas;
f) emitir parecer às instâncias do Partido.
Art. 69 - O(A) Ouvidor(a) será eleito pela Convenção Nacional por dois anos, não podendo ser eleito por mais de duas vezes consecutivas.
Art. 70 - O(A) Ouvidor(a) pode participar de todas as reuniões do Partido, tendo voz, mas não voto.
Art. 71 - O(A) Ouvidor(a) enviará relatórios diretamente ao(à) Presidente e ao
Conselho.

SEÇÃO II - DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 72 - A Comissão de Ética se instalará por convocação das respectivas Comissões Executivas.
Art. 73 - Compete à Comissão de Ética no âmbito de sua atuação, receber do órgão partidário que a convocou os casos ou processos relativos à conduta de filiados e órgãos partidários e opinar a respeito, no prazo estipulado pela respectiva Comissão Executiva, emitindo parecer conclusivo.
SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

Art. 74 - Os Conselhos Fiscais serão compostos por 3 (três) membros eleitos pelos respectivos Conselhos, com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal escolherá dentre os seus membros um(a)
Presidente.
Art. 75 - Compete aos Conselhos Fiscais, em suas devidas instâncias:
a) examinar as contas, dos respectivos órgãos partidários, sempre que julgar
necessário;
b) emitir parecer sobre os balanços financeiros dos respectivos órgãos partidários, antes de suas aprovações.

SEÇÃO IV – DO INSTITUTO HERBERT DANIEL

Art. 76 – O Instituto Herbert Daniel - IHD tem por finalidade a formação política do Partido Verde, nos termos da Lei.
Art. 77 – A Comissão Executiva Nacional aprovará o estatuto do IHD em que conste:
a) A estrutura administrativa do IHD deve ser composta por um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal;
b) O Conselho Deliberativo do IHD é a Comissão Executiva Nacional do Partido Verde;
c) A Diretoria Executiva deverá ser composta por:
1. Presidente
2. Vice-presidente
3. Diretor de Formação Política
4. Diretor de Administração e Finanças
5. 3 (três) membros.
d) Compete ao Conselho Deliberativo do IHD a indicação dos membros da Diretoria Executiva;
e) Poderá o IHD ser criado nos Estados e Municípios, a critério das respectivas
Comissões Executivas, seguindo o modelo da estrutura administrativa e o estatuto do IHD nacional;
f) A constituição dos IHD´s, em suas instâncias municipais e estaduais, será aprovada pela instância imediatamente superior;
g) As receitas do IHD advêm das doações de pessoas físicas e jurídicas, na forma da lei; dos repasses do Fundo Partidário, na forma da Lei; das sobras de campanha, conforme determinação legal; e de outras fontes não vedadas em Lei.
h) Os recursos advindos do Fundo Partidário deverão ser distribuídos, também, às instâncias constituídas do IHD nos Estados e Municípios, na forma definida pelo Conselho Deliberativo Nacional;
i) As sobras de campanha permanecem na instância gerada, seja municipal, estadual ou nacional, desde que exista o IHD local.
j) Na inexistência de IHD locais os recursos das sobras de campanha serão destinados à instância imediatamente superior.

CAPÍTULO X - DAS DELIBERAÇÕES

Art. 78 - As deliberações do Partido Verde são por maioria simples de votos,
assegurado o quorum de metade mais um dos membros com direito a voto, em suas respectivas instâncias.
§ 1º - A Convenção Municipal deliberará por maioria simples, assegurado o quorum de 10% dos filiados e metade mais um dos integrantes do Conselho Municipal.
§ 2º - Em caso de votação pela Convenção Nacional para incorporação ou fusão será necessária a aprovação de 60% dos votantes presentes.
§ 3º - Não será permitido nas reuniões dos órgãos partidários o uso do voto
cumulativo, salvo por deliberação no início das reuniões dos Conselhos e nas
Convenções.
§ 4º - A dissolução de Conselho será decretada pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho imediatamente superior.
§ 5º - As alterações no Programa e no Estatuto serão aprovadas por maioria absoluta.

CAPÍTULO XI - DO FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR

Art. 79 - As bancadas do PV escolherão livremente seu líder.
Parágrafo único - Em caso de bancada com 2 (dois) parlamentares, quando não houver acordo, o líder será indicado pela respectiva Comissão Executiva.
Art. 80 - O parlamentar que se opuser, por atitude ou voto às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos órgãos partidários a que pertença.
Art. 81 - A Comissão Executiva Nacional disporá sobre parlamentar que deixar o Partido.

CAPÍTULO XII - DAS FINANÇAS E CONTABILIDADE
SEÇÃO I - DAS FINANÇAS

Art. 82 - A receita do Partido provém de:
a) contribuições de seus filiados;
b) doações de pessoas físicas e jurídicas, na forma da lei;
c) doações do Fundo Partidário, na forma da lei;
d) rendas de eventos e receitas decorrentes de atividades partidárias, na forma da lei;
e) juros de depósitos bancários e aplicações financeiras;
f) outras formas não vedadas em lei, previstas no regimento interno.
Parágrafo único - Dos recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados, de acordo com a Lei, no mínimo 20% (vinte por cento) do total recebido, na criação e manutenção de Instituto ou Fundação de pesquisa e de doutrinação partidária.
Art. 83 - Todo filiado contribuirá mensalmente no mínimo, com 1 por cento do salário mínimo vigente para a Comissão Executiva Municipal ou Zonal que poderá admitir exceções em casos de filiados em estado de penúria.
Parágrafo único - As Comissões Executivas poderão dispor sobre a cobrança em periodicidade trimestral, semestral ou anual da contribuição dos filiados.
Art. 84 – Os parlamentares filiados ao Partido contribuirão com, no mínimo, 10% do total de sua remuneração líquida mensal.
§ 1º - Os Senadores, Deputados Federais e Estaduais contribuirão para a Comissão Executiva Estadual.
§ 2º - Os Vereadores contribuirão para a Comissão Executiva Municipal.
Art. 85 - Os titulares de cargos no Poder Executivo filiados ao Partido contribuirão com, no mínimo, 10% do total de sua remuneração líquida mensal para as respectivas instâncias.
Art. 86 - Os titulares de cargos em confiança, indicados pelo Partido no Poder
Executivo ou no Legislativo, contribuirão com, no mínimo, 5% do total de sua
remuneração líquida mensal.
Parágrafo Único - No caso de servidor público o percentual incidirá apenas sobre a parcela adicional que vier a receber em função do cargo.
Art. 87 - Os membros dos Conselhos, efetivos e suplentes, contribuirão mensalmente para as respectivas instâncias do partido com o valor correspondente a 20% do salário mínimo.
§ 1º - As Comissões Executivas, em suas respectivas instâncias, poderão deliberar sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições dos membros dos respectivos Conselhos para remuneração de Executivos do partido.
§ 2º - Caso o filiado seja membro de mais de um Conselho sua contribuição será sempre para aquele hierarquicamente superior.
Art. 88 - A Comissão Executiva Nacional disporá através de resoluções sobre a
destinação das cotas do Fundo Partidário.
Art. 89 - As instâncias Estaduais, através das Comissões Executivas Estaduais,
contribuirão mensalmente para a instância Nacional com o valor correspondente a 6 (seis) salários mínimos.
§ 1º- Nos Estados onde não há representantes, a contribuição mensal será de 2 (dois) salários mínimos;
§ 2º- Nos Estados com 1 a 5 representantes, a contribuição mensal será de 4 (quatro) salários mínimos;
§ 3º - Entende-se como representante: parlamentar federal ou estadual, chefe do executivo e titular de cargo de primeiro escalão nos estados e capitais e prefeitos de cidades com mais de cem mil eleitores;
§ 4º - A Comissão Executiva Nacional poderá dispor sobre contribuição de valor inferior ao previsto neste artigo, com redução de até 50% (cinqüenta por cento).
Art. 90 - As instâncias municipais, através das Comissões Executivas Municipais, contribuirão mensalmente para a instância estadual com o valor correspondente a 1 (um) salário mínimo.
§ 1º - Nos municípios onde não há representantes, a contribuição mensal será de 30% (trinta por cento) do salário mínimo;
§ 2º - Nos municípios com 1 a 5 representantes a contribuição mensal será de 60% (sessenta por cento) do salário mínimo;
§ 3º - Entenda-se como representante: vereador, secretário municipal ou equivalente, vice-prefeito e prefeito.
§ 4º- As Comissões Executivas Estaduais poderão dispor sobre contribuição de valor inferior ao previsto neste artigo, com redução de até 50% (cinqüenta por cento).
Art. 91 - O não pagamento da contribuição será penalizado com a suspensão do direito de voto em qualquer instância e postulação de candidatura a cargo eletivo ou partidário.
§ 1º- A inadimplência por parte de instâncias do partido implicará no imediato
cancelamento do seu registro.
§ 2º - As Comissões Executivas Estaduais e Nacional deverão informar mensalmente a lista das Comissões inadimplentes.
§ 3º - As Comissões Executivas Municipais poderão suspender a filiação de eleitor inadimplente por seis meses e cancelar a filiação do mesmo após um ano de inadimplência.

SEÇÃO II - DA CONTABILIDADE

Art. 92 - Obrigatoriamente as Comissões Executivas deverão manter escrituração contábil que permita identificar a origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.
§ 1º - Devem ser elaborados balancetes mensais e, anualmente, balanço geral que devem ser submetidos à apreciação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho.
§ 2º - O balanço anual, do exercício findo, deve ser enviado à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril de cada ano.
§ 3º - Nos anos em que ocorrem eleições devem ser enviados à Justiça Eleitoral balancetes mensais durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
§ 4º - Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens:
I - discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do Fundo Partidário;
II - origem e valor das contribuições e doações;
III - despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicidade, comícios e demais atividades de campanha;
IV - discriminação detalhada das despesas e receitas efetuadas.
§ 5º - As doações em recursos financeiros, obrigatoriamente, devem ser efetuadas por cheque cruzado em nome do Partido ou por depósito bancário diretamente na conta do Partido.
Art. 93 - As Comissões Executivas deverão aprovar até 10 de dezembro de cada ano o orçamento para o ano subseqüente.

CAPÍTULO XIII - DOS PROCESSOS DE VOTAÇÃO INTERNA
SEÇÃO I - DA CONVOCAÇÃO

Art. 94 - A convocação das Convenções Municipais obedecerá aos seguintes critérios:
a) afixação de edital na sede do Partido e, na ausência desta, na sede da Justiça Eleitoral ou em jornal de circulação local, onde conste local, data, horário e pauta, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias;
b) comunicação, por escrito, à Comissão Executiva Estadual no mesmo prazo.
Art. 95 - A convocação das Convenções Estaduais e Nacional será feita por escrito aos que tiverem direito a voto, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 SEÇÃO II - DO SISTEMA DE VOTAÇÃO E POSSE

Art. 96 - O sistema de votação para os Conselhos Municipais, Estaduais, Nacional e para as respectivas Comissões Executivas, será por lista, com o número de nomes idêntico aos de vagas a preencher.
§ 1º - Caso uma das listas derrotadas obtiver mais de 20% dos votos, terá
representação proporcional à sua votação.
§ 2 º - As suplências serão preenchidas na mesma proporção.
§ 3º - As frações serão calculadas sempre em benefício da chapa vencedora.
Art. 97 - Os Conselhos e respectivas Comissões Executivas serão empossados
imediatamente após as respectivas eleições.

CAPITULO XIV - PROCESSOS DE ESCOLHA DE CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

Art. 98 - No processo de escolha de candidatos às eleições proporcionais, as
Convenções deliberarão primeiramente quanto à coligação e o número máximo de candidatos que deverão concorrer.
Ar t. 99 - O sistema de votação será por lista apresentada em ordem alfabética.
§ 1º - As listas deverão ser elaboradas com o número de candidatos suficiente para preencher metade mais uma das vagas e apresentadas com a assinatura com o apoio de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos convencionais.
§ 2º - As impugnações apresentadas individualmente serão decididas por maioria simples dos convencionais com recurso imediato à Comissão Executiva que poderá vetá-la.
§ 3º - Caso a Comissão Executiva delibere pelo veto à impugnação, a Convenção poderá derrubar o veto com maioria de 2/3 dos votantes presentes.
§ 4º - Caso a lista perdedora obtenha mais de 30% dos votos, preencherá os lugares vagos, na proporção dos votos por ela obtidos em relação ao número total de vagas. A seleção para tanto será decidida pelos próprios integrantes da lista ou pela Comissão Executiva, caso os mesmos não cheguem a uma decisão.
§ 5º - Caso a lista perdedora não obtenha 30% dos votos às vagas livres serão
preenchidas a critério da lista vencedora cabendo recurso individual dos membros da lista perdedora à Comissão Executiva que poderá, por maioria de 2/3, selecionar, individualmente, candidatos da lista perdedora para preencher até 20% do total da lista de candidatos.
Art. 100 - A Comissão Executiva deliberará sobre critérios de prioridade a eventuais candidatos “puxadores de legenda”, distribuição do tempo de televisão e rádio entre candidatos, e eventuais cortes de candidaturas por imposição da coligação proporcional decidida na Convenção.
Parágrafo único - A Comissão Executiva poderá criar, dentre seus membros, Comissão Eleitoral e lhe delegar poderes para os fins do constante neste artigo, com a finalidade de elaborar estratégias e assegurar a coordenação das campanhas eleitorais e eventuais coligações.

CAPÍTULO XV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 101 - Os atuais Conselhos Estaduais e Municipais que não cumprem as exigências dos artigos 36 ou 50, respectivamente, passam a ser Conselhos Provisórios.
Art. 102 – As disposições do parágrafo único dos artigos 25, 40 e 54 , entrarão em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2007.
Art. 103 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Comissão Executiva Nacional e pelo que regula o Título II, Capítulo I, artigo 44, inciso V, Lei nº. 10.406 de 10 de Janeiro de 2.002, Código Civil, Lei nº. 10.825, de 22.12.2003 e demais normas cogentes.
Art. 104 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário, devendo as atuais estruturas partidárias, no prazo de até 6 meses, realizarem as adaptações às regras contidas neste Estatuto.



Brasília, 29 de outubro de 2005.


- Principios
- Economia Verde para uma Vida Melhor
- Educação para a cidadania e o ecodesenvolvimento
- Cultura e Comunicação
- Ecologia Urbana, o Desafio das Cidades
- Saúde
- Reprodução Humana e Cidadania Feminina
- Justiça e Segurança
- Defesa Nacional
- Energia
- Política Nacional de Meio Ambiente e Grandes Ecossistemas
- Política Externa Planetá

1 - PRINCÍPIOS 1.1.O PV é um instrumento da ecologia política. Sua existência não é um fim em si mesmo e só faz sentido na medida em que sirva para fazer avançar suas idéias e programa na sociedade transformando concretamente a realidade. O PV faz parte de uma família política internacional, os verdes, que cresce em todo o mundo, desde o final dos anos 70. Se relaciona com os partidos e movimentos verdes de outros países com base na autonomia, fraternidade e solidariedade. Se propõe a desenvolver estratégias conjuntas eações coordenadas em favor do desarmamento, da desnuclearização, do ecodesenvolvimento, da solução negociada dos conflitos e do respeito às liberdades democráticas, justiça social e direitos humanos em todos os países.

1.2. Considerando a crescente impotência dos estados nacionais, mesmo os das nações mais poderosas, de controlar os fluxos da especulação financeira internacional e o aprofundamento das desigualdades na relação norte-sul; o aumento da exclusão, do desemprego e das injustiças sociais; as ameaças ambientais em escala planetária, como o efeito estufa , a deterioração da camada de ozônio e a proliferação nuclear; os verdes devem tomar a iniciativa de propor formas supranacionais de controle democrático sobre as agressões ao meio ambiente de efeito global, as movimentações especulativas de capitais, sobre o fluxo de produtos e serviços que não contemplem em seus países de origem a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

1.3.O PV luta pelo fortalecimento do movimento ecologista e pela realização das suas propostas. Funciona como um canal de ação política, no campo institucional, para servir o ambientalismo, sem pretensões hegemônicas ou instrumentalizantes. O PV participa, através dos seus militantes, dos movimentos sociais, culturais e das organizações não governamentais. O PV deve organizar-se junto às comunidades locais, obter o poder através dos diversos níveis do legislativo e executivo, para a execução do programa verde no plano local, regional e nacional.

1.4. O PV não se aprisiona na estreita polarização esquerda versus direita. Situa-se à frente. Está aberto ao diálogo com todas as demais forças políticas com o objetivo de levar à prática as propostas e programas verdes.O PV identifica-se com o ideário de esquerda no compromisso com as aspirações da grande maioria trabalhadora da população e na solidariedade com todos os setores excluídos, oprimidos e discriminados. Defende a redistribuição da renda, a justiça social, o papel regulador e protetor do poder público em relação aos desfavorecidos e aos interesses da maioria dos cidadãos, não só diante do poder econômico, como dos privilégios corporativistas. Mas não segue os cânones da esquerda tradicional, da mesma forma com que questiona a atual hegemonia neoliberal, duas vertentes do paradigma produtivista do século XIX. Os verdes buscam na ecologia política novos caminhos para os problemas do planeta nessa virada de milênio.

1.5. O PV se identifica com os princípios democráticos e pluralistas: sufrágio universal, pluripartidarismo, voto facultativo, separação de poderes públicos e subordinação das Forças Armadas ao poder civil, livremente eleito pelo povo. Reconhece na democracia o instrumento de superação de divergências e defende o aprofundamento de uma cultura democrática que estimule o convívio pacífico, harmonioso, solidário e cooperativo entre os cidadãos. O PV defende no campo institucional:

A REFORMA DO ESTADO: a modernização, informatização, desburocratização e democratização, visando à formação de um corpo de administração eficiente, impessoal e democrático, capaz de atender da mesma forma qualquer cidadão, independente do seu status social. Esse objetivo de médio e longo prazo requer uma política de remanejamento de pessoal, combate à acumulação de aposentadoria, destinado a reduzir e racionalizar o excesso de funcionários, esvaziar o clientelismo e chegar a um corpo menor, mais bem remunerado e instruído de servidores públicos, prestando serviços com atuação responsável.

A FEDERAÇÃO: Aprimoramento do desenho institucional do País para a afirmação de uma verdadeira federação através da definição clara dos papéis da União, Estados e Municípios e dos mecanismos que permitam a integração destas três instâncias.

O PODER LOCAL : os municípios devem recuperar o conjunto de competências necessárias ao seu exercício que significa a gestão do dia a dia da população. Deve passar à órbita municipal a gestão efetiva dos transportes e do trânsito, das águas e esgotos, do meio ambiente, da segurança, da saúde, da educação e dos demais setores básicos de imediato interesse da população.

A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA: devem ser criados mecanismos de democracia direta, como referendos ou plebiscitos que permitam aos cidadãos deliberar diretamente sobre questões de âmbito nacional, regional ou local, facilitada a participação ativa da população em conselhos para deliberar, fiscalizar e dar mais entrosamento e eficácia à ação do poder público.

O PARLAMENTARISMO: trata-se de um modelo institucional mais flexível e eficaz. O Partido Verde considera que eleitorado deve voltar a ser consultado, no início da próxima década, sobre essa questão.

2 - ECONOMIA VERDE PARA UMA VIDA MELHOR
2.1. A estreita relação entre a questão ambiental e a questão social é a base da proposta verde para uma vida melhor. Os problemas tanto sociais como ambientais devem ser tratados numa perspectiva integrada e sistêmica para realmente terem efeito sobre a qualidade de vida da população. A simples reivindicação quantitativa, economicista de mais raramente trará consigo, de forma automática, uma vida melhor. Mais renda e mais consumo nem sempre são capazes propiciar, por si só, uma melhor qualidade de vida e mais felicidade, podem, eventualmente, até mesmo acelerar sua degradação. Inversamente, a simples preocupação conservacionista da natureza, sem uma sensibilidade social, a incapacidade de apontar modelos de desenvolvimento sustentável só pode agravar a miséria e abrir caminho para devastações ambientais ainda maiores no futuro. Os verdes propugnam o ecodesenvolvimento (ou desenvolvimento sustentável) como caminho para combater a miséria e o desperdício.Isso significa gerar trabalho e empregos de forma intensiva na preservação e recuperação ambiental e desenvolver novos setores da economia baseados em tecnologias limpas e não-poluentes.

2.2. EMPREGO, QUALIDADE DE VIDA E PRODUÇÃO: o desemprego e a exclusão são os principais desafios sociais do planeta na virada do milênio. No Brasil, a crônica marginalização de milhões de pessoas em relação à sociedade produtiva e de consumo será agravada por um novo desemprego, atingindo trabalhadores previamente integrados, sobretudo no setor industrial, resultante dos avanços da informatização, da automação e da internacionalização da economia. Para fazer frente a essa realidade é necessário:

a) reduzir a jornada de trabalho para 35 horas semanais, sem redução de salários; criar mecanismos de emprego compartilhado e ampliar o seguro desemprego;
b) o poder público deve investir diretamente e estimular investimento privado na criação de empregos com utilização intensiva de mão de obra na proteção e recuperação ambiental: reflorestamento, reconstituição de áreas degradadas, proteção e conservação de florestas e parques, reciclagem de lixo, saneamento básico e despoluição hídrica, educação ambiental e sanitária, ecoturismo, entre outros.
c) estimular as pequenas e médias empresas apoiando sua modernização e a adoção de tecnologias eficazes na busca de novas formas de economia comunitária, cooperativa e autogestionária.

2.3. Numa economia mundial que se orienta cada vez mais para serviços mais diversificados e sofisticados, profundamente condicionada pela especulação financeira transnacional, é necessário lutar por uma retomada cada vez maior de investimentos produtivos prioritariamente na melhoria da qualidade de vida da população em todos os níveis, em novos serviços que preservem e recuperem o meio ambiente e melhorem o cotidiano das pessoas.

2.4. Os verdes não fazem uma distinção maniqueísta entre investimentos nacionais e estrangeiros. Preferem tomar como critério as implicações e conseqüências sociais e ecológicas desses investimentos e o valor de uso do bem ou serviço produzido, estimulando investimentos geradores de empregos e trabalhos, bens e serviços úteis, produzidos em melhores condições ambientais e desestimulando os baseados na superexploração do trabalhador, na poluição do meio ambiente e na não-sustentabilidade.

2.5. REFORMA AGRÁRIA ECOLÓGICA E LUTA CONTRA O DESPERDÍCIO E A FOME: o acesso à terra, ao crédito e à orientação para uma agricultura produtiva e ecologicamente sustentável é um dos principais problemas sociais brasileiros. O PV defende:

a) a desapropriação de terras ociosas ou de baixa produtividade e dos megalatifundios, preservadas as áreas de interesse ecológico. O aumento do número de proprietários rurais e produtores priorizando os estados onde vivem os sem-terra e desestimulando o êxodo rumo à Amazônia, bem como, o inchaço das periferias das grandes cidades; apoio a formação de cooperativas de produção, distribuição e venda de produtos agrícolas de consumo popular;
b) adoção do rito sumário nas desapropriações para a reforma agrária;
c) articulação da reforma agrária com uma política agrícola de apoio ao produtor para culturas prioritariamente de alimentos com técnicas de agricultura biológica, livres de agrotóxicos;
d) estímulo à produção de alimentos saudáveis para o mercado interno e ao aperfeiçoamento da rede de transporte e estocagem de alimentos tornando-os mais seguros, reduzindo o desperdício e as perdas de alimento por erros de estocagem ou transporte e pela não reciclagem das sobras no varejo;
e) criação de redes de fornecimento gratuito e diário de refeições, coordenadas localmente em parcerias dos municípios com as ONGs e a iniciativa privada, institucionalizadas de forma a assegurar seu serviço regular e continuidade.

2.6. IMPOSTO NEGATIVO, RENDA MÍNIMA E SALÁRIO ESCOLAR: O PV defende o papel do poder público no combate à miséria absoluta e na proteção dos mais desfavorecidos que não podem ser abandonados ao espontaneísmo muitas vezes massacrante do mercado. A crise do estado do bem estar (welfare state) --que nunca existiu de forma efetiva no Brasil-- significa o anacronismo de certos mecanismos, não do princípio em si. A espontaneidade do mercado aliada à automação só gerará mais exclusão e marginalidade sem a intervenção pública. Esta deve, no entanto, livrar-se do clientelismo, do corporativismo e dos privilégios a setores que estão longe de constituir os segmentos mais vulneráveis. O combate decidido à miséria absoluta é fundamental não só para os miseráveis como para toda a sociedade. Os verdes propõem:

a) a gradual introdução do imposto negativo para assegurar uma renda mínima de sobrevivência a todo cidadão necessitado;
b) a criação de uma salário escolar para as mães de crianças carentes que as mantenham nas escolas;
c) para obter fundos para esses programas pode-se recorrer ao aumento de taxação sobre a industria de bebidas, tabaco entre outras e o setor financeiro.

3 - EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA E O ECODESENVOLVIMENTO

3.1. O principal obstáculo ao desenvolvimento sustentado e à uma democracia plena no país é o cada vez mais baixo nível educacional e cultural das sucessivas gerações que passam pelo ou ao largo do sistema educacional vigente. A degradação do sistema educacional, sua incapacidade de formar cidadãos e também servir de base para uma valorização profissional adequada prejudica notavelmente a consolidação de uma sociedade solidária e de uma economia capaz de criar o máximo de valor agregado, o que depende de mão de obra qualificada. São necessárias:

a) a educação das crianças para o pleno exercício da cidadania e a afirmação de uma cultura democrática de tolerância que estimule o convívio salutar das diferenças, afastando toda forma de opressão, discriminação e preconceito, que faça da solidariedade, do respeito aos direitos humanos e da defesa da natureza, valores permanentes da sociedade;
b) a recuperação e reabilitação da escola pública nos níveis primário, secundário e universitário, com investimentos no nível salarial e de formação e reciclagem permanente do professor;
c) a defesa do ensino público universitário e investimento na informatização, na educação à distância, estímulo a formas de educação comunitárias e informais, em todos os níveis;
d) a defesa da universidade pública a serviço das transformações sociais, do apoio à comunidade e ao ecodesenvolvimento.
e) a defesa da moradia estudantil para todos os estudantes de nível de segundo e terceiro graus, nas capitais brasileiras e em cidades que se destaquem como pólos de formação educacional, visando ao incentivo ao estudante brasileiro que deixa a sua terra natal em busca de uma formação profissional que contribuirá para o desenvolvimento do país.

3.2. SALVAR AS CRIANÇAS CARENTES: Uma política de salvação física e cultural de milhões de crianças abandonadas, principal problema social do Brasil, através da mobilização de recursos nacionais e internacionais e uma política de assistência local comunitária. Para tanto são necessárias:

a) a escolarização e assistência das crianças retiradas da rua pela rede comum de escolas públicas, dotada de verbas suplementares e pessoal especializado para promover a sua adaptação com assistência médica, alojamento e alimentação;
b) o apoio às iniciativas comunitárias e descentralizadas de apoio às crianças para retirá-las da rua: albergues, apoio a formas imediatas de geração de renda, formação profissionalizante, cultural, artística e lazer;
c) a promoção do envolvimento de menores carentes em atividades como jardinagem, reflorestamento, a coleta seletiva, reciclagem e comercialização do lixo, o artesanato, entre outros;
d) no caso de menores infratores, considerados de alta periculosidade, após a avaliação pertinente dos Conselhos Tutelares Municipais interdisciplinares, estes deverão ser internados em estabelecimentos especiais, dependentes do Ministério da Justiça, de pequeno porte e lotação restrita, sempre que possível próximos às comunidades de origem, e dotados de possibilidades de formação profissionalizante e recuperação;
e) a assistência médica especializada para as crianças de rua e para diversas campanhas educativas preventivas, entre elas a DST S/AIDS;
f) combate à intoxicação com cola de sapateiro mediante adição na sua produção de substância de cheiro desagradável que desestimule sua aspiração;
g) combate à prostituição infantil e juvenil e ao tráfico internacional de crianças com a atribuição de penas maiores para estes crimes, com sua inclusão no rol dos crimes hediondos.

4 - CULTURA E COMUNICAÇÃO

4.1. A extraordinária riqueza cultural do Brasil vem sendo duramente corroída pela falta de apoio adequado e pela ação de variados predadores culturais. O poder público não pode estar ausente do apoio à produção cultural e artística mas também não pode ser um canal hegemônico para tanto. Deve haver apoio e subsídio às atividades culturais e artísticas de reconhecido interesse público e comunitário que tenham dificuldade de se viabilizar através do mercado. Por outro, lado o poder público deve zelar para que as iniciativas culturais e artísticas que apoie sejam elementos de afirmação da democracia, da tolerância, da paz e da preservação do meio ambiente. O poder público deve estimular a democratização dos meios de comunicação social, particularmente da mídia eletrônica. Cabe:

a) fomentar o livre florescimento da cultura e das artes, criando novos espaços culturais e dando apoio ao cinema, teatro, literatura, artes visuais e musicais e financiando projetos escolhidos por rigoroso concurso, sem práticas de compadrinhagem e tráfico de influência;
b) difundir os valores da defesa do meio ambiente, da não-violência, da fraternidade e solidariedade humana e do respeito à diferença;
c) democratizar e a descentralizar os meios de comunicação de massa permitindo o acesso dos cidadãos a rádios e TVs livres procurando propiciar uma situação na qual muitos cidadãos possam se dirigia a muitos outros cidadãos;
d) adotar mecanismos de desestímulo e taxação sobre enlatados de TV estrangeiros que explorem a violência;
e) por fim da tutela exclusiva do poder político sobre as concessões de TV e rádio;
f) determinar a difusão gratuita, em horário nobre, de mensagens educativas relativas à prevenção de acidentes e respeito às regras de trânsito, educação ambiental e sanitária e outras mudanças comportamentais em escala social que sejam fundamentais para dar mais segurança e melhorar a qualidade de vida;
g) defender a cultura em todas suas manifestações artísticas e religiosas, independente de sua origem étnica;
h) combater o racismo contra negros, judeus, orientais, ciganos ou quaisquer outros que deve sofrer repressão enérgica e ser objeto de uma constante campanha educativa ensinando o respeito e a tolerância;
i) defender a liberdade sexual, no direito do cidadão dispor do seu próprio corpo e na noção de que qualquer maneira de amor é valida e respeitável;
j) por fim à discriminação do deficiente físico ou mental bem como ao preconceito de que não seriam aptos ao trabalho, à criatividade e à vida afetiva;
k) combater a discriminação contra o idoso.
l) defender os direitos à cidadania plena de todos os portadores de doenças estigmatizantes contra quaisquer formas de discriminação dentro e fora do mercado de trabalho.

5 - ECOLOGIA URBANA, O DESAFIO DAS CIDADES

5.1. A ecologia urbana é o grande desafio da virada do milênio pois mais 70% da população brasileira se concentra nas cidades. As cidades estão inseridas no ecossistema que constituiu seu berço, sendo construções humanas em um território geográfico, geológico e condições climáticas que interagem incessantemente e condicionam sua vida, para o bem ou para o mal. A crise urbana é cada vez mais intensa e só poderá ser enfrentada com sucesso dentro de uma concepção que se proponha a integrar sabiamente a cidade ao seu ambiente natural e não divorciá-la.

5.2. ÁGUAS: o fornecimento de água limpa em quantidade suficiente sem desperdícios e perdas; a construção de redes de esgoto; o tratamento de efluentes domésticos e industriais e a drenagem e disposição adequada das águas pluviais devem ser uma prioridade absoluta na ecologia urbana. Ela deve ser encaminhada através de empresas capacitadas tecnicamente, com uma relação transparente e democrática com a população. Cabe:

a) a municipalização, descentralização e democratização dos serviços de distribuição de águas, o esgotamento sanitário e a despoluição hídrica, através da criação de conselhos das águas com a participação da sociedade civil;
b) o controle do poder local, sob fiscalização da população organizada sobre a qualidade de prestação de serviços, podendo concedê-los ao setor privado desde que possa assegurar efetivamente esse controle de qualidade dos serviços, das taxas e das tarifas;
c) o tratamento de efluentes domésticos e industriais deve ser implementado e controlado e o uso das águas taxado de acordo com sua utilização e grau de comprometimento.

5.3. LIXO: o acumulo de lixo em áreas urbanas é um dos grandes fatores responsáveis por inundações e desabamentos, além de constituir ameaça à saúde pública e fator de depreciação da autoestima e da imagem das cidades que não conseguem lidar adequadamente com a sua coleta e destinação final. A má disposição de resíduos industriais, alguns altamente poluentes, contamina o solo, o lençol freático e causa danos gravíssimos à saúde das populações afetadas. É necessário:

a) diminuir o volume de lixo mudando a mentalidade de embalagem baseada no desperdício, reduzindo e simplificando ao máximo os invólucros, desestimulando o uso intensivo dos plásticos e obrigando as empresas de bebidas e outras a assumirem sua parte na responsabilidade pela reciclagem de latas e garrafas plásticas, acabando com a cultura dos descartáveis;
b) assumir o lixo também como um problema cultural com um intenso trabalho de conscientização para obter mudanças comportamentais e implementar projetos de coleta comunitária, compra do lixo, em comunidades carentes, onde ele constitui fator de risco, cooperativas de catadores e programas de separação e coleta seletiva para a reciclagem;
c) considerar a reciclagem de componentes do lixo e do entulho um imperativo ambiental e um investimento no futuro, independentemente de ser ou não uma atividade deficitária, a curto prazo;
d) acabar com os vazadouros a céu aberto para a disposição final do lixo substituindo-os por aterros sanitários ambientalmente administrados com reflorestamento, disposição adequada do chorume e captação de gás metano.

5.4. As usinas de reciclagem e compostagem representão uma solução aceitável desde que sua tecnologia seja apropriada às nossas condições climáticas e de mão-de-obra. Já a introdução de incineradores é questionável pelos custos diretos e indiretos, riscos de poluição com dioxinas e outros relativos à soluções de alta tecnologia transpostas fora do contexto climático, técnico e cultural em que foram concebidas, embora isso não deva ser tratado como um dogma para todas situações.

5.5. TRANSPORTE: o modelo rodoviarista e o primado absoluto do automóvel como paradigma de deslocamento e de status moldou cidades perversas nas quais o trânsito se transforma num dos principais componentes da violência urbana, além disso, a população paga caro por um transporte poluente e ineficaz. É preciso:

a) priorizar o transporte de massas nas suas alternativas mais eficientes e não poluentes, de acordo com as condições específicas da cada cidade: trens de superfície, metrô, Veículo Leve sobre Trilhos - VLT - bonde, trolei, bem como as formas de integração inter-modais;
b) implantar sistemas cicloviários com ciclovias, ciclofaixas, bicicletários e educação para sua correta utilização e integrar os sistemas cicloviários com o transporte de massa sobre trilhos, barcas e terminais de ônibus;
c) criar outras facilidade de transporte não motorizado libertando e alargando as calçadas para os pedestres, promovendo a patinação e a caminhada. Proteger o pedestre e fazer valer sua prioridade frente aos veículos motorizados;
d) estimular o transporte hidroviário. Aumentar o controle público e comunitário sobre o transporte urbano;
e) estimular a reconversão para o gás natural dos ônibus, caminhões e táxis;
f) desestimular progressivamente o uso intensivo do automóvel, que deve ser tratado como transporte apropriado para deslocamentos de longa distância, e não como transporte para o dia-a-dia. Para tanto é conveniente multiplicar gradualmente zonas de estacionamento pago.
g) amenizar o tráfego em áreas residenciais, através do desenho urbano que obrigue a redução de velocidade e o comportamento mais prudente do automobilista;
h) municipalizar a polícia de trânsito e agir com extremo rigor em relação às infrações e crimes de trânsito;
i) construir garagens subterrâneas para mitigar congestionamentos e emissões de gases, desde que acompanhadas pela supressão correspondente de vagas na superfície;
j) adotar estratégias de zoneamento estimulando o desenvolvimento local, os usos múltiplos dos bairros, com geração de emprego mais próximo do local de moradia.
k) investir na diminuição da demanda de transporte pelo desenvolvimento tecnológico e pelo estímulo ao trabalho doméstico com a supressão de viagens, portanto menos desperdícios energéticos, emissões de poluentes, congestionamentos e neurose urbana.

5.6. AR: A poluição atmosférica é uma das principais causas de degradação das saúde nos centros urbanos e periferias industriais. Cabe:

a) aperfeiçoar seu monitoramento e elaborar novas leis e metas que acompanhem uma tendência internacional cada vez mais exigente;
b) reduzir as emissões automotivas, industriais e domésticas de gases de efeito local (particulado em suspensão, SO2, CO, NOx, hidrocarbonetos, ozônio, etc...) de forma articulada com medidas de redução das emissões de dióxido de carbono(CO2) e de metano que contribuem para o chamado efeito estufa(ou aquecimento global) dentro da meta de redução das emissões em 20% até o ano 2005, conforme prevê a Convenção sobre o Clima, adotada na Conferência Rio 92;
c) instituir a inspeção ambiental anual de todos os veículos retirando de circulação os irrecuperavelmente poluentes e obrigando os demais a cumprirem padrões progressivamente mais rígidos de emissão.

5.7. O VERDE URBANO: As áreas verdes de florestas urbanas ou periféricas, parques, jardins e arborização de rua são indispensáveis para um ambiente urbano minimamente sadio. A preservação do verde urbano não passa pela tentativa de mantê-lo intocável mas pelo seu uso e aproveitamento bem organizado e compatível. O verde selvagem no espaço urbano é de extrema vulnerabilidade e sua não-utilização, como unidade de conservação aberta a um uso regulado e disciplinado pela população, o expõe à ocupação irregular ou o transforma em vazadouro de lixo e entulho. A existência de um sistema integrado de parques, corredores verdes, bacias de acumulação de águas pluviais, dotadas de vegetação compatível, bem como áreas livres de impermeabilização são importantes para uma qualidade de vida aceitável e para a prevenção de inundações. A arborização de rua --parte mais vulnerável do ecossistema urbano-- tem um papel indispensável na mitigação do calor, da poluição do ar e sonora. A proteção e o manejo superavitário da arborização pública é um dos grandes desafios de ecologia urbana. É preciso:

a) reflorestar as áreas desmatadas e/ou degradadas em encostas, faixas marginais de proteção de lagoas, rios e canais, áreas de mangue e restinga, sempre que possível, através de mecanismos que mobilizem as comunidades como, por exemplo, o mutirão remunerado;
b) tirar do papel e implantar efetivamente as unidades de conservação urbanas que devem ser demarcadas, sinalizadas, protegidas e dotadas de infra-estrutura, buscando-se parcerias com ONGs e empresas privadas para sua implantação prática e conservação;
c) proteger e manejar adequadamente a arborização de rua assegurando que a sobrevivência e desenvolvimento das espécies plantadas ultrapasse amplamente as perdas inevitáveis dentro de um cronograma gradualista e cuidadoso. Instituir rotinas de tratamento das espécies doentes e uma política de podas cuidadosa e apropriada;

5.8. URBANISMO VERDE: O urbanismo vigente é condicionado pelo rodoviarismo, pelo primado absoluto do transporte individual e dominado pelo modernismo das concepções que promovem a desintegração social e um virtual apartheid urbano opondo dois universos: de um lado a classe rica e média, motorizada, em bairros residenciais e condomínios fechados e do outro os pobres e excluídos em favelas ou periferias miseráveis. Um urbanismo verde que conceba a cidade como parte da natureza que a cerca e como espaço democrático de integração social e solidariedade, considera a rua como local privilegiado de convívio e questiona as propostas que tendam a segregar ou isolar. O urbanismo verde defende:

a) o conceito de usos múltiplos com ruas onde se compatibilize o residencial com o comercial, espaços culturais e de lazer, etc... quebrando as segregações rígidas que condicionam horários vazios (portanto de insegurança) e induzem a deslocamentos automobilísticos mais freqüentes e longos;
b) O estímulo ao comércio lojista de rua como forma de manutenção do multiuso dos bairros e a construção de centros comerciais condicionados ao planejamento urbano sustentável. Uma tipologia urbana mais densa e tradicional, que permita a redução dos desperdícios energéticos e dos investimentos em infra-estrutura;
c) as calçadas livres para a circulação e o convívio coibindo sua ocupação abusiva e desordenada, disciplinando o comércio informal em áreas compatíveis;
d) a municipalização das políticas habitacionais com utilização dos recursos do sistema financeiro de habitação na construção de habitações para os setores mais carentes, privilegiando soluções comunitárias, baratas e em dimensões sustentáveis, em sistema de compras coletivas e mutirão;
e) a urbanização de favelas, sua integração à cidade formal com titulação dos moradores e uma legislação urbanística específica;
f) limitação do crescimento das favelas já existentes em áreas verdes contíguas criando limites físicos, procedendo à educação ambiental e a pactos de auto-regulação do crescimento em contrapartida de benfeitorias e programas de mutirão remunerado;
g) fornecimento de lotes urbanizados e de material de construção para a população carente em áreas adequadas, preferencialmente em escala pequena e média;
h) desestímulo à criação de grandes conjuntos em áreas distantes de periferia, onde não existe infra-estrutura e os custos de transporte em tempo e dinheiro são exorbitantes para os moradores;
i) enfrentamento da ocupação irregular em áreas de risco, de proteção ambiental e de mananciais, combate à industria das invasões e da construção e comércio de habitações precárias nestas áreas. Criminalização efetiva da grilagem urbana e do parcelamento ilegal;
j) o combate à poluição sonora e visual.
k) implementação da Agenda 21 no plano local;

6 - SAÚDE

6.1. A crise da saúde requer uma mudança radical da mentalidade dominante que a considera como uma mercadoria da indústria farmacêutica. Deve se dar ênfase à medicina preventiva, sanitarista e à eliminação das agressões ambientais, com maior espaço para as terapias alternativas, evitando a doença educando a população quanto à higiene e à alimentação sadia, socializando o saber-saúde. Para a recuperação da saúde é necessário.

a) estímulo a uma formação médica holística. Tratar ao doente e não a doença;
b) estímulo à democratização das informações, capacitando a pessoa ao auto-conhecimento, auto-confiança e auto-cura;
c) reabilitação da medicina pública através da elevação do nível salarial dos profissionais da saúde, implantação efetiva do SUS e afastamento dos postos de poder de médicos e gestores ligados aos interesses da medicina privada e seguros saúde, que devem se moldar às condições de mercado sem favorecimento cartorial do Estado;
d) combate permanente às fraudes nos estabelecimentos conveniados;
e) estimular a formação de agentes comunitários de saúde com ênfase na saúde preventiva e nas terapias alternativas;
f) implementação de campanha permanente de prevenção da infecção hospitalar;
g) reaparelhamento dos setores de emergência e programas médicos específicos para mulheres, idosos, crianças, adolescentes e trabalhadores;
h) rigoroso controle da qualidade do sangue e outros hemoderivados;
i) realização de campanhas de educação e prevenção às doenças infecto-contagiosas, investimento na pesquisa de terapias, isenção total de taxas e trâmites burocráticos para a importação de medicamentos essenciais de qualquer espécie, notadamente para os portadores de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas de caráter grave, se consideradas epidêmicas ou pandêmicas, com rígida fiscalização.

7 - REPRODUÇÃO HUMANA E CIDADANIA FEMININA

7.1. A hegemonia dos valores ultrapassados representa um desequilíbrio que prejudica o conjunto da sociedade. Uma política de reprodução humana deve levar em conta a necessidade de estabelecer um sistema efetivo e democrático de acesso às práticas e técnicas de planejamento familiar livre e informado, que se baseie na contínua educação de homens e mulheres para a contracepção e o combate às DST s/AIDS. Constituem elementos para essa política:

a) o combate à discriminação, ao machismo, ao sexismo e à violência doméstica mútua em suas mais variadas formas;
b) combate a todas as formas de exploração da prostituição e à utilização arbitrária do corpo humano no seu todo ou em partes, para a exploração comercial e/ou como objeto de qualquer pesquisa realizada fora dos paradigmas internacionais de ética médica;
c) a orientação sexual, a assistência à gestante e o ensino de métodos de contracepção. A política da natalidade deverá ser feita por métodos essencialmente educativos e democráticos, coibindo-se a prática de esterilização compulsórias e/ou ardilosas que não levem em conta a vontade de homens e mulheres;
d) a fiscalização rigorosa das práticas de manipulação genética e inseminação artificial para coibir qualquer extrapolação que possa levar à criação de vida humana em laboratório, reconhecendo-se como princípio fundamental o direito de toda criança a um útero;
e) a inserção da Bioética como matéria obrigatória dos currículos de segundo e de terceiro grau, nas áreas humana e de saúde;
f) incentivo ao parto natural, ao aleitamento materno e ao controle de cesarianas desnecessárias;
g) legalização da interrupção voluntária da gravidez com esforço permanente para redução cada vez maior da sua prática através de campanha educativa de mulheres e homens para evitar a gravidez indesejada.

8 - JUSTIÇA E SEGURANÇA

8.1. Além da questão social -- miséria e concentração da renda dentro do contexto cultural sofregamente consumista-- que ocupa um papel central no aumento da criminalidade, há outros aspectos estimulantes da violência: a impunidade, o funcionamento ineficiente, moroso e socialmente discriminante da justiça, o mau funcionamento, a contaminação pela criminalidade, despreparo, desorganização, falta de recursos e estratégia equivocada das instituições policiais e a disseminação da cultura de brutalidade e glamourização da violência. As propostas de reforma do judiciário e das instituições de segurança pública exigem mudanças constitucionais, reformas no código penal, reformas no judiciário e nas polícias. Os objetivos desse elenco de medidas serão:

a) uma justiça democratizada, informatizada e ágil, com controle independente;
b) novas leis, que acompanham a evolução dos problemas e os costumes da sociedade, para os delitos econômicos e os chamados crimes de colarinho branco. Reforma do código penal para coibir de forma mais eficaz crimes de tortura, terrorismo e catástrofes ecológicas.
c) o fim da competência das auditorias de Polícia Militar para o julgamento de crimes cometidos pelos seus integrantes contra civis, ficando seu alcance restrito a questões disciplinares da corporação e crimes militares;

8.2. COMBATE À CRIMINALIDADE VIOLENTA deve ser a prioridade absoluta de toda ação policial, concentrando-se em esforços preventivos e repressivos no combate aos crimes contra a vida e a integridade física dos cidadãos e uma vigorosa estratégia de desarmamento, com a apreensão e destruição do armamento circulante, nas cidades e no campo. Uma drástica limitação do porte e aquisição de armas. Cabe:

a) uma lei de desarmamento criminalizando o porte ilegal de armas e punindo com particular severidade a posse, contrabando ou comércio de armamento de guerra privativo das Forças Armadas;
b) criação do juizado de instrução com autoridade sobre os inquéritos policiais;
c) redução da idade de responsabilidade penal para 16(dezesseis) anos, nos casos de crime contra a vida e a integridade física;
d) priorização da prevenção e repressão a crimes contra a pessoa como o homicídio, o latrocínio, o seqüestro, o estupro, na operação policial do dia-a-dia;
e) a descriminalização de atividades como os jogos de azar e o jogo do bicho, cuja ilegalidade, além de inócua, estimula crimes muito mais graves como a corrupção passiva e a extorsão policial;
f) combate sem tréguas à prática da tortura como método de trabalho policial;
g) melhoria das condições de trabalho das Polícias Militar e Civil e nova estratégia visando aproximá-las da população através de conselhos comunitários de segurança com ênfase no policiamento comunitário;
h) investimento no aprimoramento humano, cultural, técnico e científico das polícias, com sua informatização e reforço da capacidade de investigação;
i) uma política penitenciária de descentralização, moralização e unidades menores, com a preocupação de fazer com que as prisões deixem de ser escolas do crime e da barbárie e se convertam em locais de trabalho e recuperação;
j) criação de penas alternativas à reclusão carcerária;
k) consolidar a implantação e a manutenção das delegacias da mulher como forma de coibir e combater crimes e violências contra a mulher;
l) implantação e manutenção das Delegacias de Meio Ambiente para combater os crimes ambientais.

8.3. POLÍTICA DE DROGAS: a droga é hoje uma das maiores atividades da economia mundial com um mercado anual entre 500 e 700 bilhões de dólares, dos quais boa parte é lavado pelo sistema financeiro e reinvestido em setores da economia formal! O atual fracasso retumbante das estratégias anti-drogas só poderá ser corrigido por um esforço concentrado internacional para a formulação de uma nova política mundial de drogas, mais lúcida e realista, que priorize a informação como mecanismo básico de prevenção, o fim do morticínio associado às disputas pelo controle de comércio ilegal superlucrativo e a sua repressão. As guerras de drogas constituem causa de mortes e sofrimentos humanos muito maiores do que os efeitos de saúde pública do consumo e abuso das drogas em si. As atuais estratégias de repressão anti-droga só fortalecem o poder dos traficantes, favorecendo a seleção natural dos mais aptos e a constituição de autênticos impérios, capazes de colocar em xeque o próprio estado democrático.

8.4. Uma nova política internacional provavelmente conduzirá a legalização e ao fornecimento, controlado pelo Estado, como forma de solapar e inviabilizar economicamente os grandes cartéis da droga, diminuir substancialmente as mortes e sofrimentos associados ao tráfico e à repressão, e tratar as drogas como uma grave questão de saúde pública, assistência e grandes campanhas educativas, não mais uma guerra impossível de vencer. As condições internacionais ainda não amadureceram para essa nova concepção e faltam estudos melhores sobre as formas mais prudentes de colocá-la em prática. Nessas circunstâncias, dentro de um escopo nacional, portanto limitado, cabe apenas atenuar os aspectos mais irracionais e danosos da situação atual. O PV propõe:

a) uma nova Lei de Entorpecentes, legalizando o uso da Canabis Sativa para fins industriais, médicos e pessoais, descriminalizando o uso de drogas, que passa a ser encarado, em situações de dependência de drogas pesadas, como um problema de saúde e não de repressão e prisão;
b) encarar o consumo como um problema policial apenas nos casos em que estiver associado a algum outro delito, hipótese em que entrará como agravante como ocorre atualmente com o abuso de álcool;
c) penalização diferenciada na repressão ao tráfico classificando as drogas em categorias, de acordo com o grau de dano que podem provocar à saúde. Dessa forma se evita, na repressão, o nivelamento de drogas de efeitos nocivos muito diferenciados, o que na prática estimula o tráfico das mais pesadas e nocivas que são mais rentáveis;
d) priorização para o investimento de bens móveis e imóveis apreendidos nas operações de repressão ao tráfico em atividades e entidades comunitárias de cunho cultural e educacional, como forma de favorecer a valorização e inserção saudável do indivíduo em seu meio social;
e) incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Entorpecentes;
f) inserir na grade curricular dos cursos de formação de professores, matéria específica relativa ao tema e reciclagens constantes, que permitam a ampliação e atualização da ação informativa dos profissionais de educação, dissociando esta abordagem de aspectos pessoais não respaldados cientificamente;
g) campanhas de esclarecimento nas escolas e nos meios de comunicação sobre os efeitos nefastos dos produtos químicos que compõem a alimentação industrializada, o uso de agrotóxicos na agricultura, bem como a utilização regular de drogas ditas socialmente aceitáveis, tais como medicamento, álcool, café, tabaco e outras substâncias perniciosas à saúde.

9 - DEFESA NACIONAL

9.1. A política verde para a Defesa Nacional objetiva a modernização das Forças Armadas e a incorporação à doutrina e rotina militar da missão de proteção do meio ambiente, particularmente dos grandes ecossistemas brasileiros. A capacidade operacional das Forças Armadas e seu nível tecnológico devem ser preservados para poder fazer frente a qualquer contingência. Embora não se perfilem como prováveis conflitos com países vizinhos nem distantes, tais hipóteses nunca podem ser totalmente descartadas. Outra missão emergente é o controle mais efetivo sobre as fronteiras e, particularmente, sobre o fluxo de armamento de guerra cujo monopólio nas mãos das Forças Armadas é uma das condições fundamentais para o estado de direito. Também é lícita a intervenção militar para impedir que áreas do território nacional passem ao controle de bandos com armamento de guerra. Essa intervenção --sempre por convocação do poder civil-- deve se limitar a um papel de apoio, bem coordenado com as instituições policias e controlado pela justiça. São propostas do PV para a defesa nacional:

a) a criação do Ministério da Defesa. Com o fim dos ministérios militares, o comando das três forças passaria a ser exercido por oficiais chefes dos estados-maiores das três armas, subordinados ao Ministro da Defesa e ao Presidente da República;
b) o fim do serviço militar obrigatório, com a criação da prestação de serviço na área civil, e a profissionalização do contingente;
c) a consolidação de nova doutrina de Defesa Nacional incorporando o conceito de defesa do meio ambiente e dos ecossistemas brasileiros;
d) o direito ao voto dos soldados e marinheiros;
e) manutenção do padrão salarial dos militares em níveis compatíveis com suas responsabilidades e sacrifícios;
f) os grandes projetos de defesa das fronteiras e de proteção do território e do espaço aéreo, principalmente na região Amazônica, deverão ser compatíveis, assegurar independência tecnológica e compatibilizar a defesa da fronteira norte com a preservação da floresta e das nações indígenas da região.

10 - ENERGIA

10.1. Os desperdícios e o predomínio de uma matriz energética não sustentável vêm criando crescentes custos ambientais, sociais e econômicos, apesar das potencialidades e vantagens comparativas que o país dispõe nesse campo. Os verdes defendem um modelo energético sustentável baseado na economia, no fim de privilégios tarifários e na adoção de tecnologias l